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Foto: reprodução
Com o indeferimento dos cinco pedidos de reconsideração de bandeira, o Rio Grande do Sul fica quase todo em bandeira vermelha. Das 21 regiões Covid, apenas Ijuí e Santa Rosa têm a classificação de bandeira laranja. A região de Santa Maria foi previamente classificada com o risco alto, e a prefeitura entendeu que não havia inconsistência nos dados para recorrer.
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Entre os cinco recursos, dois foram protocolados por municípios - Cachoeirinha e Cruz Alta - e negados, porque o Distanciamento Controlado não tem previsão de bandeiras individuais diferenciadas, ou seja, que as prefeituras adotem bandeiras diferentes da sua região. Os pedidos seriam analisados somente se fossem para que os municípios pudessem ser enquadrados na Regra 0-0 (sem óbitos ou hospitalizações nos últimos 14 dias), que permite a adoção de protocolos da bandeira anterior para regiões em bandeira vermelha ou preta.
As outras três solicitações foram feitas pelas associações regionais de Guaíba, Santo Ângelo e Passo Fundo, classificadas em bandeira vermelha, que pediam regressão para laranja. O Gabinete de Crise levou em conta do aumento no número de hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 e por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), além de alto número de óbitos por Covid.
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Na análise técnica, o governo ainda ressalta que os municípios que fazem parte das regiões de Santo Ângelo e Passo Fundo podem adotar protocolos de bandeira laranja, pois aderiram ao sistema de cogestão do Distanciamento Controlado - o mesmo vale para as demais 17 regiões em vermelho que estão na cogestão.
A região de Guaíba - assim como Uruguaiana -, que não adotou o modelo compartilhado, deve seguir os protocolos determinados pelo Estado.
REGRA 0-0
Por não ter óbitos ou internações por Covid-19 nas últimas duas semanas, 14 municípios podem adotar protocolos menos rígidos na região de Santa Maria.
- Capão do Cipó
- Dilermando de Aguiar
- Faxinal do Soturno
- Formigueiro
- Itaara
- Ivorá
- Ivorá
- Mata
- Nova Palma
- Paraíso do Sul
- Pinhal Grande
- Quevedos
- Restinga Sêca
- São João do Polêsine
- São Vicente do Sul
PROTOCOLOS
O Estado vai publicar, ainda nesta semana, um decreto que altera os protocolos para dois setores: o comércio e a administração pública. As mudanças envolvem a metragem dos locais, o que vai influenciar o teto de ocupação.
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COMÉRCIO
A mudança vale para estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automotores, itens essenciais em atacado ou varejo, varejo de produtos alimentícios e comércio de combustíveis.
- Bandeira vermelha - lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira laranja - lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao teto de ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, foi retirada a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e público.
Na administração pública, foram aumentados os percentuais de ocupação. As áreas que tiveram alterações foram os serviços não essenciais, política e administração de trânsito e serviços delegados de habilitação de condutores.